Revisões de Estatutos e de Contratos Sociais


Em muitas empresas, o Estatuto (ou o Contrato Social, caso trate-se de sociedade Ltda.) encontra-se desatualizado, às vezes até em relação às normais do Direito Comercial. Ainda encontramos empresas cujo contrato social traz a insígnia (S/C - Sociedade Civil), quando o Código Civil, vigente a partir de 2002, não permite mais (desde 2007) esta expressão como parte da chamada "denominação social" da sociedade. Mas, mesmo as Companhias ainta têm, em determinadas ocasiões, algumas falhas, e gritantes! Uma falha comum é a de composição para o quorum da Assembléia Geral para reforma do Estatuto Social, em completo desacordo com a Lei n. 6.404/76. Em outras ocasiões, encontramos o Capital Social não integralizado e a empresa distribuindo dividendos, o que é vedado pela legislação. E o que é pior, autorizado pelo Estatuto Social. Já outros momentos, encontramos Contratos Sociais em desacordo com a legislação fiscal e tributária, no tocante à distribuição de lucros e/ou dividendos.

Portanto, é preciso um grande cuidado nesta área, além do que, uma vez bem elaborado o Estatuto e realizadas as Assembléias Gerais (Lei das S/As) apropriadas ou as Reuniões de Sócios (Código Civil), a empresa poderá até fazer até economia de tributos (planejamento tributário).

 






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