Planejamento Fiscal e Tributário


O Planejamento Fiscal e Tributário pode ser uma importante conduta empresarial. Muito se tem falado em planejamento tributário e os Governos têm se preocupado com a legislação, na busca de aperfeiçoamento da forma de tributar, visando o aumento de arrecadação. Porém, a Constituição Federal atribui limitações ao poder de tributar, sem falar na competência para o exercício da legislação tributária, tópicos que podem interessar muito no andamento dos negócios de qualquer empresa que se sinta prejudicada por uma ou outra forma de cobrança de tributos, sejam Federais, Estaduais ou Municipais. 
  
Vejamos o seguinte texto, publicado no Portal Tributário , que é de uma importância primaz, pelo alerta que traz: 
   
 "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES: A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios"). Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não tenho conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário." 
  
  No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa no Portal Tributário - Tributos). Finalmente, veja o quanto é importante planejar, realizar o "planejamento tributário", que somente com a combinação de dois profissionais (o Advogado e o Contador) será possível um bom resultado positivo.

 






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